Acordo wirelesspt
(Redirecionado de Acordo)

Em função dos objectivos a alcançar com o projecto wirelesspt.net todo o participante deve aceitar e respeitar este acordo.
(1) Utilização livre
O participante concorda em:
- (a): Não interferir e ou modificar de alguma forma o fluxo de dados que passam na rede wirelesspt.net.
- (b): Permitir o transito livre de dados pelo seu equipamento enquanto faz parte ou utiliza a rede wirelesspt.net.
- (c): Não efectuar nenhuma comercialização ou monetizar sobre qualquer recurso ou serviço fornecido na rede ou pela rede/projecto.
- (d): Não utilizar qualquer recurso, participação e ou presença neste ou deste projecto para agendas políticas, partidárias e ou objectivos contrários à natureza do projecto.
(2) Comunicação aberta
- (a): O participante concorda em fornecer informação necessária sobre o seu equipamento para que seja possível a interligação a outros equipamentos da rede wirelesspt.net.
- (b): Esta informação deverá ser disponibilizada ao abrigo de uma licença livre como por exemplo creative commons, gnu, oss, etc.
- (c): O participante concorda em ser contactável e disponibilizar o seu nome, contacto de email e ou telefone como formas adicionais de contacto.
- (d): O participante disponibiliza-se a permitir o acesso à administração/manutenção do seu equipamento por parte da equipa de administração se assim for necessário para fins de melhoria de qualidade de serviço individual e geral caso não ser possível ser o próprio a proceder à manutenção do equipamento.
(3) Serviço sem garantias
- (a): Não existe qualquer garantia na qualidade ou duração do serviço fornecido.
- (b): A rede wirelesspt.net e os serviços pela mesma fornecidos, são apresentados tal como forem e sem qualquer tipo de garantia por parte ou responsabilidade dos seus participantes e ou administradores.
- (c): Esta rede comunitária embora ambicione a melhor das qualidades; pode apresentar degradação, falhas no desempenho, impossibilitar a aderência a novos participantes e até deixar de existir a qualquer momento sem aviso prévio ou responsabilidades.
(4) Condições de utilização
- (a): O proprietário de um ponto de acesso ou gateway tem o direito de formular condições de utilização dos recursos que cede à rede wirelesspt.net.
- (b): Esta condição pode conter ou não mais informação sobre serviços adicionais fornecidos e ou disponibilizados pelo participante.
- (c): O participante é livre de criar as suas próprias “condições de utilização” desde que estas não contradigam o ponto 1, 3, 4 e 5 destas condições de utilização.
- (d): O participante concorda em fazer uso de criptografia em todo o seu tráfego a fim de manter e assegurar a privacidade, segurança e anonimato de toda a sua actividade na rede e Internet.
(5) Criminalidade informática
- (a): Perante a Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro referente à criminalidade informática todo e qualquer participante da rede wirelesspt.net que viole a lei portuguesa em vigor assim como cause danos na rede e ou exiba actividades que degradem a qualidade do serviço wirelesspt.net será removido da rede wireless temporariamente e ou permanentemente se necessário a fim de tentar assegurar a qualidade de serviço para os restantes participantes da rede wireless.
(6) Donativos
- (a): Para que um projecto desta natureza cresça o fruto de donativos feitos por um individuo a outro ou para uma entidade, organização e ou projecto é ansiosamente ambicionado e indispensável. Todas e quaisquer contribuições quer sejam monetárias, equipamento ou serviço de internet serão colocadas exclusivamente ao serviço da rede wireless para a comunidade a fim de reduzir custos económicos, aumentar cobertura wireless, aumentar a largura de banda e fornecer melhor qualidade de serviço aos seus utilizadores. Ajudar o crescimento da rede é ajudar-se a si próprio.
(7) Funcionalidade
- (a): A rede wirelesspt.net funciona nas frequências 2400-2483 MHz, 5150–5350 MHz e 5470–5725 MHz.(802.11/a/g/n) que se encontram abrangidas pelo quadro nacional de atribuição de frequências e competência de licenciamento ao ICP/ANACOM.
- (b): No quadro nacional de atribuição de frequências a anacom especifica que as estações de pequena potência e curto alcance (“SRD - Short Range Devices”) estão livres de licença] de estação para aplicação em redes locais via rádio (RLANs) na faixa 2400-2483 MHz com um limite máximo de 100mW de p.i.r.e e 5150–5350 MHz e 5470–5725 MHz com um limite máximo de 1000mW de p.i.r.e
(8) Equipamento
- (a): O hardware/equipamento utilizado pode ser adquirido comercialmente pelos participantes em qualquer loja de informática e ou de electrónica desde que siga determinadas características necessárias ao hardware ou pode ser criado por membros da rede desde seja sem qualquer fim economicamente lucrativo.
- (b): Um kit wirelesspt deverá ser equivalente ou incluir router, transformador, pigtail, fichas, software, cabo de rede interno, isolantes, antena quer seja omnidirecional, sectorial ou direccional, cabos de rede externos, cabos eléctricos e respectivas fichas entre outros acessórios.
- (c): A escolha de uma antena deverá ser feita com base no estudo do sinal a emitir e receber no local a ser implementada.
(9) Software
- (a): Todo o firmware utilizado ou desenvolvido deverá ser baseado em openwrt com batman-adv sendo olsr opcional e suportar minimamente criptografia wpa em modo adhoc e estar ao abrigo de licenças publicas e livres de código livre como GNU/GPL.
- (b): Todo o software desenvolvido por qualquer membro, participante ou colaborador do projecto wirelesspt.net deverá estar também ao abrigo de licenças publicas e livres de código livre como GNU/GPL.
- (c): A wirelesspt.net disponibiliza software e firmware de nome mvwrt para os seus membros, participantes ou colaboradores assim como routers prontos a utilizar.
(10) Parâmetros legais
O projecto wirelesspt.net enquadra-se dentro dos limites legais da lei portuguesa sendo regulado por:
- (a): Quadro Nacional de Atribuição de Frequências actual
- (b): Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro sobre a criminalidade informática
- (c): Serviços públicos com acesso livre à banda larga. Decreto-lei 73/2014
Acesso wireless
Para saber como é regido o acesso na rede wirelesspt.net consulte o documento acesso wireless.
Links externos
- Acordo wirelesspt.net (revisões, propostas, esclarecimentos)
- Arquivos pdf sobre os parâmetros legais
Definições de termos
Participante: * Todo aquele que de alguma forma faça parte ou utilize a rede wirelesspt.net * Seja como proprietário de um ponto de acesso wireless, gateway, servidor, ipcam, telefone voip, etc. * Tem o direito de administrar o seu equipamento conforme entender. * Que contribua com qualquer parte da funcionalidade do seu equipamento à rede wirelesspt.net conforme entenda.
Tráfego: * É a troca (fluxo) de dados de entrada e saída nas maquinas presentes numa rede informática.
Tráfego Livre: * Significa que o participante e ou dono do ponto de acesso wireless e ou gateway não cobrará pela utilização do seu equipamento. * Nem existirão interferências ou manipulação de alguma forma no fluxo de dados através da rede.
Utilização Livre: * É o conjunto de hardware/maquinas e software/programas ao serviço de tráfego livre para a rede wirelesspt.net pelos seus participantes.
O serviço: * É constituído e definido pelo tráfego livre e recursos ou serviços adicionais.
Serviços adicionais: * Remete para qualquer serviço acima da utilização livre como por exemplo, voip, dns, [dhcp]], ipcams, cctv, email, lan party, streaming, acesso internet etc.
Hardware: * O hardware, circuitaria, material ou ferramental é a parte física do computador. * Conjunto de componentes electrónicos, circuitos integrados, placas, e restantes acessórios que se interligam.
Software: * É uma sequência de instruções a serem executadas, sobre um dado, informação ou acontecimento. * Programa informático composto por uma sequência de instruções, e executada por um processador ou por uma máquina virtual.
Firmware: * Conjunto de instruções operativas programadas directamente no hardware de um equipamento electrónico permanentemente num chip.
Criptografia: É o processo de transformar informação (referida como texto original) usando um algoritmo (chamado cifra) de modo a impossibilitar a sua leitura a todos excepto aqueles que possuam um conhecimento especial, geralmente referido como chave. O resultado deste processo é informação encriptada (referida como texto cifrado em criptografia)